Leilão Maio 2020
Leiloeira Oficial Tânia Abreu
Exposição:
01 a 06 de maio
(Agende o melhor horário para você)
Leilão:
06 de maio, quarta-feira, 20:30
(exclusivamente online ou por telefone)
IMPORTANTE: Atendendo aos protocolos de prevenção da disseminação do Coronavírus, estamos AGENDANDO as visitas, para evitar circulação simultânea de pessoas na galeria.
EDITAL
As obras que compõe este leilão, de propriedade de diversos comitentes, foram minunciosamente examinadas pelos organizadores, e a Zeca Fernandes Galeria de Arte se responsabiliza pela AUTENTICIDADE das obras. Em caso de contraditório baseado em laudo firmado por perito idôneo, o arrematante poderá optar pela anulação da transação dentro do prazo de 45 dias.
Todos os interessados declaram que já promoveram todos os EXAMES E VISTORIAS necessários dos lotes, os quais serão vendidos no estado em que se encontram, ficando expostos no local do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação. Sendo assim, a Organização do Leilão solicita que qualquer dúvida em relação ao estado de conservação sejam sanadas antes de serem efetuados os lances, pois não serão aceitas desistências em nenhuma hipótese.
Serão aceitos LANCES prévios, lances por telefone, e lances presenciais no local do leilão, todos mediante cadastro. Os licitantes receberão um número de cadastro através de ficha devidamente preenchida e assinada antes ou durante o pregão. No caso de lances prévios ou por telefone, o cadastro e assinatura da ficha deverá ser realizado até as 18:00 do dia do leilão.
Não serão aceitos lances abaixo dos preços mínimos estipulados, excepcionalmente em caráter condicional se assim o leiloeiro definir.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
O leiloeiro poderá receber ordens de compra com limites máximos indicados pelos interessados. Nesse caso um funcionário devidamente credenciado ficará incumbido de licitar até o limite autorizado.
O Leiloeiro Oficial como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seu nome, reserva-se o direito de retirar, reunir lotes ou recusar lances a seu exclusivo critério, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões;
Sobre a arrematação incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) devida ao Leiloeiro Oficial. O PAGAMENTO do valor total deverá ser efetuado até 48 (quarenta e oito) horas contadas do encerramento do leilão;
No caso de DESISTÊNCIA por parte do arrematante, por motivo injustificado, este ficará sujeito a uma multa de cancelamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação, podendo o Leiloeiro Oficial emitir um título de crédito a seu favor e no inadimplemento efetuar a cobrança extra judicial ou judicial se necessário for, podendo inclusive, mas não somente, incluir o nome do arrematante inadimplente nos órgão de proteção ao crédito;
A RETIRADA dos lotes arrematados deverá ser feita após o encerramento do leilão e em até 72 (setenta e duas) horas no mesmo local do leilão, no horário de 10:00 às 18:00, por conta e risco dos arrematantes compradores, mediante pagamento. Para pagamentos realizados em caixas eletrônicos ou depósitos em conta somente após a liberação pelo banco os lotes serão entregues. Os lotes não retirados no prazo máximo 30 dias contados a partir da data da arrematação, serão declaradas abandonados.
O não cumprimento do prazo previsto acima faculta ao Leiloeiro dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores, no total de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação.
No caso de arrematação por telefone, após o encerramento do Pregão, a organização do Leilão enviará e-mail para os arrematantes com os dados bancários do ITAÚ e com informações dos lotes arrematados e da comissão do leiloeiro.
Para os arrematantes de OUTRAS LOCALIDADES impossibilitados de retirar os lotes no local, a título de CORTESIA providenciaremos a embalagem das obras. O despacho correrá por conta e ordem do adquirente comprador, pela transportadora de sua preferência. Na eventualidade de uma embalagem especial, solicitada pelo comprador, será informado o valor desta para o arrematante.
Quando pelos Correios, todo envio será postado com seguro contra extravio atendo-se aos limites de valores dos Correios. Leiloeiro e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos no ato do transporte.
As demais condições serão regidas pelo Decreto-Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Cidade de Salvador/Ba para dirimir qualquer litígio alusivo ao presente leilão.